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Como configurar juros e multa por atraso no boleto (taxa de multa e juros mensal)

Atualizado em 23 de julho de 20262 min de leitura

A taxa de multa e a taxa de juros mensal por atraso são configuradas uma única vez para todo o condomínio, em Config. Condomínio > aba Financeiro > sub-aba Cobranças, na seção "Geral". Esses valores são aplicados automaticamente em toda cobrança (boleto) nova gerada a partir da configuração — não é necessário definir por cobrança individual. Também chamado de "penalidade por atraso", "juros de mora" ou "multa por atraso de boleto".

  1. Clique no menu do usuário (avatar/ícone, canto superior direito) e selecione "Config. Condomínio".

    Resultado: abre a tela "Meu Condomínio", com abas verticais à esquerda (Dados do Condomínio, Geral, Financeiro, etc.).

  2. Selecione a aba "Financeiro" e, dentro dela, a sub-aba "Cobranças".

    Resultado: abre o formulário de configurações de cobrança, com a seção "Geral" no topo.

  3. Preencha o campo "Taxa Multa" com o percentual de multa por atraso (ex.: 2 para 2%).

    Resultado: toda cobrança gerada a partir de agora sai com essa multa configurada no boleto.

  4. Preencha o campo "Taxa Juros mensal" com o percentual de juros de mora ao mês (ex.: 1 para 1% ao mês).

    Resultado: o boleto passa a instruir o banco a cobrar esse juros proporcional aos dias em atraso.

  5. Clique em "Salvar" no rodapé do formulário.

    Resultado: a nova taxa fica valendo para as próximas cobranças emitidas (rateio, avulsa, etc.).

Condicional — cobranças já emitidas: alterar a taxa aqui não recalcula boletos que já foram gerados antes da mudança; a multa/juros gravados no boleto são os vigentes no momento da emissão. Para aplicar a nova taxa em uma cobrança específica já existente, é preciso reemitir/gerar novo boleto (2ª via) dela.

Condicional — exibição na 2ª via: se quiser que a composição de juros/multa apareça detalhada quando o morador tira uma 2ª via com atraso, ative o toggle "Exibir composição de juros/multas na 2ª via", na mesma sub-aba "Cobranças" (seção "Boletos").

Condicional — honorários advocatícios: multa e juros são cobrados desde o vencimento; se o condomínio também cobra honorários advocatícios a partir de X dias de atraso, isso é configurado separadamente na seção "Honorários Advocatícios" da mesma tela (campos "Honorários advocatícios 1/2/3" e "Dias para aplicar").

Perguntas frequentes

A multa e o juros são aplicados automaticamente em todos os boletos?
Sim. Os valores configurados em "Taxa Multa" e "Taxa Juros mensal" são copiados para toda cobrança nova no momento da emissão (rateio, avulsa, etc.), sem necessidade de repetir a configuração cobrança a cobrança.

Juros e multa têm limite legal?
O sistema não impõe limite; a taxa digitada é a que vai para o boleto. É responsabilidade do síndico/administradora observar os limites da convenção e da legislação (normalmente multa de até 2% e juros de 1% ao mês).

Mudei a taxa mas o boleto antigo continua com o valor errado. Por quê?
A alteração só vale para cobranças emitidas depois da mudança. Para corrigir um boleto já emitido, reemita/gere uma 2ª via da cobrança — veja o artigo "Como reemitir ou gerar novo boleto (2ª via) de uma cobrança".

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